E QUEM RECEBERÁ A INDENIZAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO?
A indenização deste seguro será paga da seguinte forma:
Vigilante Casado legalmente ou com companheira e filhos: A indenização será paga 50% esposa/companheira e 50% aos filhos divididos em partes iguais;
Vigilante Casado legalmente ou com companheira e sem filhos: A indenização será paga 50% esposa/companheira e 50% aos pais do segurado dividido em partes iguais;
Vigilante Solteiro, sem companheira e com filhos: A indenização será paga 100% aos filhos;
Vigilante Solteiro, sem companheira e sem filhos: A indenização será paga 100% aos pais;
Vigilante Solteiro, sem companheira sem filhos e com os pais falecidos em data anterior ao segurado: A indenização será paga: 100% aos avós do segurado. Se falecidos, 100% aos irmãos.