E QUEM RECEBERÁ A INDENIZAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO?

 

 

A indenização deste seguro será paga da seguinte forma:

 

 

 

Vigilante Casado legalmente ou com companheira e filhos: A indenização será paga 50% esposa/companheira e 50% aos filhos divididos em partes iguais;

 

 

Vigilante Casado legalmente ou com companheira e sem filhos: A indenização será paga 50% esposa/companheira e 50% aos pais do segurado dividido em partes iguais;

 

 

Vigilante Solteiro, sem companheira e com filhos: A indenização será paga 100% aos filhos;

 

 

Vigilante Solteiro, sem companheira e sem filhos: A indenização será paga 100% aos pais;

 

 

Vigilante Solteiro, sem companheira sem filhos e com os pais falecidos em data anterior ao segurado: A indenização será paga: 100% aos avós do segurado. Se falecidos, 100% aos irmãos.

 

 

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